A Agência Nacional de Vigilância Sanitária exige registro para diversos produtos e serviços no país e aplica penalidades a quem não cumprir as normas.

Vários produtos e serviços brasileiros necessitam de registro na Vigilância Sanitária para ser comercializados. Essa necessidade existe para medicamentos, cosméticos, até embarcações e produtos para a saúde.

O registro garante que aquele produto está adequado à legislação sanitária do país. Essa concessão é concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e deve acontecer antes da comercialização.

Para conseguir a liberação, é necessário atender à critérios pré estabelecidos que servem para diminuir eventuais riscos a saúde dos consumidores.

Em caso de comercialização de produtos sem registro, a Vigilância Sanitária pode, meditante denuncias ou operações de fiscalização, apreender os itens e processar os responsáveis. As punições aplicadas podem variar de uma advertência até o cancelamento da autorização de funcionamento da empresa. E ainda, a aplicação de multas que variam de R$2 mil a R$ 1 milhão.

Feira Hospitalar

Na Hospitalar 2019, realizada no mês de maio desse ano, na Expo Center Norte, em São Paulo, uma operação apreendeu centenas de equipamentos médicos irregulares. Foram 14 estandes fechados e mais de 23 estrangeiros detidos.

A ação aconteceu em conjunto Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos e Odontológicos (Abimo) que compartilhou informações sobre a circulação de equipamentos ilegais ou contrabandeados em feiras no país.

De acordo com os fiscais da operação, todos os equipamentos apreendidos, como medidores de pressão arterial, monitores cardíacos, ultrassom, instrumental para ortopedia e produtos para estética, seriam descartados.

Em nota, a organização da feira disse que “há 26 anos, a Hospitalar apoia o desenvolvimento da cadeia da saúde, tornando-se um importante polo de negócios, relacionamento e atualização. E sempre com a preocupação de promover a evolução do setor de maneira saudável e de acordo com a legalidade. Para isso, as ações de comunicação com o expositor são constantes, tanto para as empresas participantes brasileiras quantos as internacionais, informando-as das normas exigidas pela Anvisa e demais órgãos reguladores brasileiros”.

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